Moraes e Zanin votam pela condenação de Eduardo Bolsonaro por coação nos EUA

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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (16) o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras durante o andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

    Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio político dentro da administração de Donald Trump para estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil.

    O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado federal. Moraes afirmou que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou sua atuação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

    Ao apresentar seu voto, o ministro rebateu um dos principais argumentos da defesa, segundo o qual Eduardo apenas exerceu sua liberdade de expressão. Para Moraes, as próprias manifestações públicas do ex-parlamentar servem como prova da acusação.

    “As próprias palavras do réu afastam as alegações da defesa”, afirmou.

    Durante a sessão, o relator exibiu uma série de publicações em redes sociais, entrevistas e vídeos produzidos por Eduardo Bolsonaro e pelo empresário Paulo Figueiredo. Segundo Moraes, o material demonstra uma atuação contínua para estimular sanções contra autoridades brasileiras e criar constrangimentos ao Poder Judiciário.

    “Não há dúvida do total conhecimento da acusação. Só há o total desconhecimento do direito penal”, declarou o ministro ao comentar vídeos em que Eduardo reagiu à abertura da ação penal.

    Ao justificar a tipificação do crime de coação no curso do processo, Moraes afirmou que a vítima da conduta não é um magistrado específico, mas o próprio sistema de Justiça.

    “Na coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça, e não um determinado julgador”, disse.

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    Segundo o relator, a acusação não se limita a críticas ao STF ou a seus integrantes, mas envolve tentativas de influenciar decisões judiciais por meio de pressões externas.

    Moraes também destacou que a atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro extrapola as atribuições de um parlamentar brasileiro.

    “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, afirmou.

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    Linha do tempo e novas manifestações

    Ao longo da leitura do voto, Moraes apresentou uma cronologia relacionando declarações de Eduardo Bolsonaro às etapas do julgamento de Jair Bolsonaro e de outros réus condenados pela trama golpista.

    Segundo o ministro, as ameaças de sanções internacionais se intensificaram à medida que avançavam os processos no Supremo.

    O relator também afirmou que as condutas investigadas não ficaram restritas ao período coberto pela denúncia. De acordo com Moraes, Eduardo continua reproduzindo manifestações que, em sua avaliação, mantêm a estratégia de pressão sobre instituições brasileiras.

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    O ministro chegou a citar um vídeo publicado pelo ex-deputado na segunda-feira (15), além de uma entrevista concedida a um veículo norte-americano em que Eduardo teria defendido que os brasileiros aceitassem os efeitos econômicos das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

    Voto de Cristiano Zanin

    O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes e se manifestou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

    Ao justificar sua posição, Zanin afirmou que o caso não envolve apenas manifestações políticas ou opiniões públicas, mas condutas que, em sua avaliação, buscaram pressionar autoridades brasileiras e influenciar investigações e ações penais em andamento.

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    “Uma coisa é liberdade de expressão, liberdade de manifestação de um posicionamento político. Outra coisa é enveredar para um caminho em que se fazem presentes elementos de condutas típicas penais definidas na legislação brasileira. E esse é o caso”, declarou o ministro.

    Segundo Zanin, os atos atribuídos a Eduardo Bolsonaro extrapolaram os limites da atuação política e tiveram como finalidade interferir em processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

    “Não houve meramente aqui uma manifestação de uma opinião ou uma manifestação de um posicionamento político, mas sim, como eu disse e foi reforçado pelo eminente relator, condutas que implicaram em clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros com o objetivo de interferir nos atos de persecução penal voltados em especial contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”, afirmou.

    Julgamento continua

    O julgamento prossegue na Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A quinta cadeira do colegiado permanece vaga.

    Mesmo antes de ler seu voto, Zanin confirmou que seguiria o voto do relator pela condenação de Eduardo Bolsonaro.

    Após a conclusão do voto do relator, os demais ministros ainda precisam se manifestar. Caso haja maioria pela condenação, o colegiado passará à fase de definição da pena.

    O que a PGR atribui a Eduardo

    Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação do ex-parlamentar pelo crime de coação no curso do processo.

    Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio político dentro da administração de Donald Trump para estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil.

    Durante a sustentação oral, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que o conjunto de provas demonstra uma tentativa deliberada de pressionar o Judiciário brasileiro.

    Para a PGR, entrevistas, vídeos, publicações em redes sociais e mensagens obtidas durante a investigação revelam uma estratégia voltada a constranger autoridades responsáveis pelos processos envolvendo Jair Bolsonaro.

    O representante do Ministério Público citou, entre outros elementos, declarações públicas feitas por Eduardo nos Estados Unidos e conteúdos divulgados em conjunto com o empresário Paulo Figueiredo.

    Segundo o procurador, a acusação não se baseia apenas em manifestações políticas, mas em uma sequência de atos concretos destinados a influenciar decisões judiciais.

    “Há um tipo penal que diz que coagir autoridade ou Judiciário com o fim de favorecer terceiro é crime”, afirmou Teixeira durante a sessão.

    Defesa fala em liberdade de expressão

    A Defensoria Pública da União sustentou que a denúncia transforma atividade política em crime. O defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possui qualquer poder de decisão sobre a política externa norte-americana e, portanto, não poderia ser responsabilizado por decisões tomadas por autoridades estrangeiras.

    Segundo a defesa, houve uma confusão entre interlocução política e capacidade efetiva de impor sanções. “A denúncia confunde a atuação política com o poder de coação. São fatos radicalmente distintos”, afirmou.

    A DPU também alegou que as declarações do ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e que os requisitos previstos no artigo 344 do Código Penal, que tipifica o crime de coação no curso do processo, não estariam presentes.

    Antes de discutir a culpa ou inocência do réu, os ministros analisaram os pedidos preliminares apresentados pela defesa. A principal tese envolve a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal.

    A DPU sustenta que, como Eduardo está nos Estados Unidos e foi citado por edital, o processo deveria permanecer suspenso até que ele comparecesse formalmente aos autos. Para a defesa, a continuidade do julgamento viola garantias processuais e torna a ação penal nula.

    Outro argumento apresentado é o suposto impedimento do relator Alexandre de Moraes, tese já rejeitada ao longo da tramitação do processo, mas reiterada nas alegações finais.

    Como será a votação

    Encerradas as sustentações orais, a Primeira Turma passará à fase de julgamento. O primeiro voto será do relator Alexandre de Moraes. Depois votarão Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.

    A Turma opera atualmente com apenas quatro integrantes. A quinta cadeira permanece vaga desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e ainda não foi preenchida.

    A composição reduzida motivou um pedido de adiamento apresentado pela DPU na semana passada. A defesa argumentou que um eventual empate poderia gerar insegurança jurídica. O pedido, porém, não foi acolhido.

    Caso a maioria dos ministros considere Eduardo Bolsonaro culpado, o julgamento avançará para a fase de dosimetria da pena. Nessa etapa, os magistrados definirão o tempo de condenação e as consequências jurídicas decorrentes da decisão.

    Se houver absolvição ou acolhimento das preliminares apresentadas pela defesa, a ação penal será encerrada. O julgamento deve prosseguir ao longo desta terça-feira e poderá ser interrompido por pedidos de vista ou destaque dos ministros.



    Fonte: Jovem Pan