A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
Além de concluir que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou pressionar autoridades brasileiras por meio de articulações nos Estados Unidos, os ministros também acompanharam a fixação de pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto.
O caso envolve a atuação do ex-parlamentar nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar influenciar julgamentos relacionados à trama golpista.
No voto do relator, Alexandre de Moraes fixou pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, calculados à razão de dois salários mínimos por dia.
Mas o principal impacto político pode estar na aplicação da Lei da Ficha Limpa. A Corte determinou que Eduardo Bolsonaro fique inelegível pelo prazo de 8 anos.
Por que Eduardo pode ficar inelegível?
A legislação eleitoral prevê inelegibilidade para condenados por órgão colegiado em uma série de crimes, incluindo delitos contra a administração da Justiça, como é o caso da ação contra o ex-deputado.
Pela regra da Ficha Limpa, o prazo de oito anos de inelegibilidade não começa imediatamente. A contagem só tem início depois do cumprimento integral da pena imposta pela Justiça.
Na prática, isso significa que Eduardo precisaria primeiro cumprir a pena criminal e somente depois iniciaria o período de afastamento eleitoral.
Cargo na Polícia Federal
Outro possível efeito da condenação envolve o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal. Delegados e servidores públicos federais condenados criminalmente podem perder o cargo em situações previstas no Código Penal e na legislação administrativa.
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A perda não é automática apenas com a condenação pela Primeira Turma. O tema ainda poderá ser analisado em procedimentos administrativos próprios.