Banco Central decreta liquidação do grupo Entrepay por riscos financeiros

    Relacionados

    Compartilhe


    Medida interrompe atividades das empresas Entrepay, Acqio e Octa; órgão regulador aponta problemas no caixa e descumprimento de normas do setor

    Marcello Casal Jr / Agência BrasilBanco Central (BC)
    Banco Central decreta liquidação do grupo Entrepay por riscos financeiros

    O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira (27) a liquidação extrajudicial da instituição de pagamento Entrepay, encerrando as atividades da empresa, e bloqueou os bens de seus controladores e ex-diretores. A medida se estende também a outras duas empresas do mesmo grupo: a maquininha de cartões Acqio Adquirência Instituição de Pagamento e a financeira Octa Sociedade de Crédito Direto.

    Segundo o Banco Central, a decisão foi tomada porque a Entrepay, que liderava o grupo, estava com a saúde financeira gravemente comprometida. Além da falta de dinheiro em caixa, o órgão fiscalizador apontou que a empresa desrespeitava regras do setor financeiro, colocando em risco “anormal” seus credores.

    O órgão regulador aponta que o dinheiro depositado ou movimentado nessas empresas não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Como o próprio nome fala, o FGC é um “seguro” que garante o recurso – até R$ 250 mil – de pessoas que possuem conta em algum banco tradicional, que esteja com dificuldades financeiras. Como as empresas liquidadas eram instituições de pagamento e de crédito direto, essa garantia não se aplica.

    Entretanto, o Banco Central informou que o grupo é considerado de pequeno porte e que, no fim de 2025, as três empresas juntas representavam apenas 0,009% de todo o dinheiro que circula no sistema financeiro do Brasil – conhecido como Sistema Financeiro Nacional (SFN) -.

    A lei exige o bloqueio imediato dos bens de todos os donos e ex-administradores das empresas liquidadas. O Banco Central informou que vai continuar “tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais”.

    *Matéria em atualização





    Fonte: Jovem Pan