Entenda as mudanças legislativas recentes, a decisão do STF e como a isenção impacta a declaração de quem recebe valores alimentícios no próximo exercício fiscal.

A tributação sobre a renda familiar é um dos pilares da arrecadação federal e, historicamente, a pensão alimentícia ocupou uma zona complexa de incidência fiscal. Até recentemente, a legislação brasileira previa que os valores recebidos a título de pensão constituíam renda tributável para o beneficiário, gerando o que juristas e economistas classificavam como bitributação. No entanto, alterações jurisprudenciais significativas redefiniram esse cenário, alterando as obrigações acessórias e principais dos contribuintes. Compreender essas mudanças é essencial para o planejamento financeiro e para evitar inconformidades com a Receita Federal na temporada de declaração de 2026.
O conceito de tributação na pensão alimentícia
Do ponto de vista econômico e jurídico, a pensão alimentícia é uma verba destinada à subsistência de quem a recebe, geralmente fixada judicialmente ou por escritura pública. Sob a ótica do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o tratamento dado a esse rendimento sofreu uma alteração estrutural.
Anteriormente, a Receita Federal considerava a pensão como um acréscimo patrimonial para quem recebia, sujeitando o valor à tabela progressiva do IR e, muitas vezes, ao recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão. Para quem pagava (o alimentante), o valor era dedutível da base de cálculo, desde que estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado.
A nova interpretação jurídica, contudo, estabelece que a pensão alimentícia não configura aumento de riqueza ou renda nova, mas sim uma transferência de patrimônio dentro da entidade familiar para manutenção básica. Portanto, a natureza jurídica do valor recebido passou a ser considerada rendimento isento e não tributável.
Fatores de influência na isenção fiscal
O principal vetor de mudança nesse cenário foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422. A corte entendeu que a incidência de imposto de renda sobre pensões alimentícias violava direitos fundamentais e o princípio da capacidade contributiva, uma vez que o valor já havia sido tributado quando ingressou no patrimônio do alimentante (quem paga).
Os fatores que consolidam esse cenário para o exercício de 2026 incluem:
- Jurisprudência consolidada: A decisão do STF tem efeito vinculante, obrigando a Receita Federal a acatar a isenção.
- Segurança jurídica: A Receita Federal já atualizou seus sistemas e manuais de perguntas e respostas para refletir a decisão, eliminando a cobrança retroativa e permitindo a retificação de declarações passadas (respeitado o prazo prescricional de 5 anos).
- Formalização do acordo: Para fins de comprovação e segurança fiscal, a isenção aplica-se robustamente a valores definidos em decisões judiciais ou escrituras públicas. Acordos verbais, embora gerem obrigações morais, carecem de lastro documental para fins de malha fina.
Cenário atual e a declaração em 2026
Para responder objetivamente à questão central de planejamento tributário: quem recebe pensão alimentícia precisa pagar imposto de renda em 2026? A resposta é não. O beneficiário está isento do pagamento do imposto sobre esses valores específicos.
No entanto, é crucial distinguir a isenção do pagamento da dispensa de declaração. O contribuinte deve atentar-se às seguintes diretrizes operacionais para o IRPF 2026 (ano-base 2025):
- Obrigatoriedade de declarar: Mesmo que a pensão seja isenta, o beneficiário pode ser obrigado a enviar a declaração se a soma dos seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassar o limite estipulado pela Receita (historicamente fixado em R$ 40.000,00, mas sujeito a ajustes anuais).
- Local correto de preenchimento: Os valores não devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O local correto é a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico para pensão alimentícia.
- Dependentes: Caso a pensão seja recebida por um menor de idade, o valor deve ser informado na declaração do genitor que detém a guarda (se o menor for incluído como dependente) ou na declaração própria do menor (se for vantajoso declarar separadamente).
A isenção abrange não apenas o valor principal mensal, mas também o 13º salário referente à pensão e eventuais valores atrasados recebidos acumuladamente.
Perguntas frequentes sobre a tributação da pensão
Quem recebe pensão alimentícia precisa pagar imposto de renda em 2026?
Não. Não há incidência de imposto sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O recolhimento via Carnê-Leão também não é mais necessário para essa fonte de renda específica.
Posso ser restituído por impostos pagos sobre pensão no passado?
Sim. Como a decisão do STF abrange os últimos cinco anos, quem pagou imposto indevidamente sobre pensão alimentícia pode retificar as declarações anteriores e solicitar a restituição dos valores pagos a maior, corrigidos pela taxa Selic.
O alimentante (quem paga) ainda pode deduzir o valor?
Sim. A isenção para quem recebe não alterou a regra para quem paga. O alimentante continua podendo deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão alimentícia na base de cálculo do seu Imposto de Renda, desde que o pagamento seja comprovado por decisão judicial ou acordo em cartório.
Como declarar pensão alimentícia recebida de acordo verbal?
A Receita Federal exige lastro documental. Valores recebidos por acordos informais são tecnicamente doações ou mesadas e não pensão alimentícia estrita para fins fiscais. Recomenda-se a formalização judicial ou extrajudicial para garantir a segurança jurídica da isenção.
A correta classificação da pensão alimentícia como rendimento isento representa um avanço na justiça fiscal brasileira, eliminando a dupla tributação sobre uma verba de caráter alimentar. Para o exercício de 2026, a atenção do contribuinte deve voltar-se não para o cálculo do imposto, mas para o preenchimento correto das fichas de isenção, garantindo a conformidade com as normas da Receita Federal.
Disclaimer: As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e baseiam-se na legislação vigente até a data da publicação. Regras fiscais podem sofrer alterações. Para casos específicos e planejamento tributário detalhado, recomenda-se a consulta a um contador ou advogado tributarista especializado.