Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, ocorrerão mudanças anuais nas regras de transição

As regras para se aposentar mudaram no início de 2026. Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, ocorrerão mudanças anuais nas regras de transição. Novas determinações valem também para quem já contribuia antes de novembro de 2019. Agora, é necessário ter 59 anos e seis meses de idade para se aposentar, no caso das mulheres. Para homens, 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição continua igual, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
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A regra de pontos também foi alterada para 2026. O número vem da soma da idade com o tempo de contribuição. Agora, a pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Por exemplo, em 2026 serão necessários 93 pontos para mulheres e 103 para homens, mantidos os tempos mínimos de contribuição. Duas regras de transição não mudam. Quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019 tem pedágio de 50%. Ou seja, precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% do período, sem idade mínima.
Outra que não muda é a do pedágio de 100%, precisando se trabalhar o dobro do que faltava em 2019. Nesse caso, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens. A regra geral da aposentadoria não foi alterada. Mulheres precisam de ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homens precisam ter 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Para os que contribuíam antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.