TCU diz que reversão da liquidação do Master cabe ao STF

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    ‘O que o TCU pode oferecer, como vem oferecendo ao Supremo, são elementos sobre a apuração da legalidade da operação’, afirmou o presidente do tribunal, Vital do Rêgo

    Valter Campanato Jr./Agência BrasilTCU
    Vital também afirmou que ainda não existem provas para afirmar a liquidação do Banco Master foi precipitada

    Vital do Rêgo, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou nesta quarta-feira (7), que uma possível reversão da liquidação do Banco Master, realizada pelo Banco Central, caberia apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista a rede de notícia Routers, Vital disse que “o processo de ‘desliquidação’ do Master não cabe ao TCU, cabe ao Supremo Tribunal Federal, porque lá tem um processo aberto”, disse. “Agora, o que o TCU pode oferecer, como vem oferecendo ao Supremo, são elementos sobre a apuração da legalidade da operação”.

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    Vital também afirmou que ainda não existem provas para afirmar a liquidação do Banco Master foi precipitada. O TCU examina os dados relativos à liquidação e a estimativa da conclusão dessa análise dos documentos da operação é de 30 dias.

    O que é a liquidação?

    A liquidação extrajudicial é um regime de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema. A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.

    Esse regime é adotado quando a situação de insolvência – ou seja, de endividamento – é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade. O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.

    Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de “seguro” aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

    *Com informações do Estadão Conteúdo





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