Após mais de duas décadas em vigor, a regra Pattern Day Trader (PDT) chegou ao fim nos Estados Unidos. A mudança elimina uma das principais barreiras para investidores que desejavam realizar operações frequentes com ações e ETFs, encerrando uma exigência que obrigava traders a manter pelo menos US$25 mil em patrimônio para realizar day trades recorrentes.
Diante desse novo cenário, Fábio Trevisan, Diretor de Marketing da Webull América Latina, e Diego Correia, sócio e líder executivo de investimentos internacionais na XP, concederam entrevista ao InfoMoney para explicar como a mudança altera o acesso dos investidores ao mercado americano e quais impactos podem surgir a partir da ampliação da participação do varejo.
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Além de reduzir significativamente o capital necessário para operar com frequência, a nova estrutura também altera a dinâmica operacional para traders mais ativos.
Na prática, uma barreira que durante mais de 20 anos limitou a atuação de investidores menores deixa de existir, abrindo espaço para uma participação mais ampla do varejo em um dos maiores mercados financeiros do mundo.
Mercado mais acessível
A principal mudança provocada pelo fim da PDT está na redução da barreira financeira necessária para realizar operações frequentes no mercado americano. Até então, investidores que desejavam fazer mais de três day trades em um período de cinco dias úteis precisavam manter pelo menos US$ 25 mil em patrimônio em suas contas.
Para investidores brasileiros, a antiga exigência representava um valor próximo de R$ 140 mil, dependendo da cotação do dólar. Como consequência, grande parte dos investidores de varejo acabava limitada na frequência operacional ou simplesmente ficava fora desse mercado.
Com o novo modelo, essa exigência deixa de existir para investidores que operam sem margem. Além disso, mesmo nas contas margem, o valor mínimo exigido pelas corretoras tornou-se significativamente menor do que o piso anteriormente estabelecido pela regulamentação.
Segundo Trevisan, a mudança representa uma transformação relevante para investidores de varejo, especialmente aqueles que antes não conseguiam acessar o mercado americano com frequência devido à exigência patrimonial.
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Além da redução do capital necessário, outra alteração importante envolve a utilização dos ganhos obtidos ao longo do próprio pregão. “Essas são as duas grandes mudanças que para o investidor de varejo muda o jogo”, destaca.
Agora, os lucros obtidos durante o dia podem ser reutilizados em novas operações no mesmo pregão, aumentando a flexibilidade operacional dos traders mais ativos. Na avaliação do executivo, a combinação dessas mudanças ampliou significativamente o acesso ao mercado americano. “Ficou muito mais acessível para você realizar day trades com maior frequência”, afirma.
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Impacto no varejo
Os primeiros números observados após a mudança regulatória já indicam uma resposta positiva dos investidores. Dados da Webull mostram que, na média dos primeiros cinco dias posteriores ao fim da PDT, o número de contas ativas negociando ações e ETFs cresceu 11% em comparação à média dos 30 dias anteriores.
Além disso, o volume negociado nesses ativos avançou 30% no mesmo período. No mercado de opções, as contas ativas registraram crescimento de 3%, enquanto a quantidade de contratos negociados aumentou 48%. Os números reforçam a percepção de que a retirada da exigência de patrimônio mínimo ampliou o acesso de investidores ao mercado americano.
Trevisan avalia que a mudança removeu uma das principais barreiras que limitavam a atuação de traders de menor porte, permitindo que mais investidores participem do mercado sem a necessidade de manter um capital elevado apenas para atender à exigência regulatória.
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Correia compartilha uma visão semelhante e acredita que a tendência é de crescimento da participação do investidor pessoa física, especialmente em plataformas digitais.
Segundo ele, a retirada da exigência mínima deve beneficiar principalmente operadores mais ativos e investidores que antes encontravam dificuldades para atingir o piso estabelecido pela antiga regra. “A tendência é de aumento da participação pela remoção do piso de US$ 25 mil e maior acesso do investidor de menor porte”, afirma.
Ainda assim, o especialista ressalta que o crescimento sustentável da participação do varejo dependerá de fatores como educação financeira, gestão de risco e adequação do perfil do investidor às estratégias utilizadas no mercado.
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Na avaliação de Correia, a ampliação do acesso não elimina a necessidade de preparo por parte dos investidores. “Ainda assim, operar mais não significa operar melhor”, alerta.
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