Entenda as regras que passam a valer hoje sobre IR e salário mínimo

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    Quem ganha até R$ 5 mil estará isento, assim como a base para remuneração sobe para R$ 1.621

    LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOcontribuintes já poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
    Atenção ao calendário: As novas regras não alteram a Declaração de IR de 2026

    O ano começa com mudanças que atingem diretamente o orçamento das famílias brasileiras. A partir deste 1º de janeiro, entra em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que beneficia quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida, sancionada em novembro, deve impactar 15 milhões de contribuintes. Até então, o teto para isenção era de dois salários mínimos (R$ 3.036).

    Além disso, o salário mínimo passa por um reajuste de 6,79%, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. O cálculo baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro e garante um ganho real (acima da inflação), embora limitado pelas travas do arcabouço fiscal.

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    Como funciona a nova isenção do IR?

    A mudança será sentida já no contracheque de janeiro (pago no fim do mês ou início de fevereiro), afetando tanto o desconto na folha quanto a tributação de dividendos. A estimativa é de uma economia média de R$ 4 mil anuais por beneficiário. Para compensar o alívio na base, o governo aumentou a alíquota para a alta renda. Quem recebe acima de R$ 50 mil mensais pagará mais imposto. Segundo o governo, essa medida atinge cerca de 141 mil pessoas.

    Atenção ao calendário: As novas regras não alteram a Declaração de IR de 2026 (referente ao ano-base 2025). O impacto prático na declaração anual só será sentido em 2027.

    Descontos progressivos até R$ 7.350

    Para evitar o “degrau tributário” – quando um pequeno aumento salarial joga o trabalhador em uma faixa de imposto muito maior -, a reforma criou descontos escalonados para quem ganha até R$ 7.350.

    O abatimento diminui gradativamente conforme a renda sobe. Como o cálculo depende de deduções individuais e outras fontes de renda, não há uma tabela única para esse grupo; o valor é definido caso a caso.

    *Com informações do Estadão Conteúdo





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