Em ofício enviado a ministros, a Confederação Nacional da Indústria ainda manifestou preocupação com o risco de greve de caminhoneiros

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a Medida Provisória, publicada na quinta-feira (19), pelo governo federal, que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário, é “inadequada e prejudicial à competitividade e o desenvolvimento econômico do país”. O presidente da entidade, Ricardo Alban, enviou ofício a quatro ministros manifestando a preocupação com o risco de greve dos caminhoneiros e destacando as repercussões negativas do novo sistema de multas e sanções.
A MP prevê multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. Além disso, existe a possibilidade de proibição de contratar novos fretes.
Para a CNI, a medida “vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor”. “O novo modelo para punir embarcadores e transportadores pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é inapropriado ao reforçar tabelamento do frete e, em contexto de crise, pune ainda mais empresas brasileiras”, diz a entidade em nota.
“No Brasil, o transporte de cargas é majoritariamente rodoviário e cerca de 80% de toda a demanda de diesel está concentrada nesse modal. Como o combustível representa entre 30% e 40% dos custos logísticos, aumentos abruptos encarecem o frete, elevam o custo dos insumos produtivos e, por consequência, os preços finais ao consumidor. A indústria está bastante preocupada com mais uma medida que tende a agravar a crise do setor”, afirma o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz.
A CNI destaca ainda que, apesar das medidas emergenciais anunciadas pelo governo com o objetivo de mitigar os impactos sobre o preço dos combustíveis, os efeitos esperados ainda não foram percebidos integralmente nos postos de revenda.
“Como o novo modelo sancionador se apoia na metodologia do tabelamento em vigor — considerada frágil e pouco aderente à realidade das operações das empresas -, a CNI avalia que as sanções deveriam ser condicionadas à prévia revisão metodológica, com devida parametrização do tabelamento do frete. A instituição defende que esse processo seja conduzido com critérios técnicos e transparentes, ampla participação da sociedade civil organizada e pleno reconhecimento da competência regulatória da ANTT, de modo a evitar prejuízos.”
*Estadão Conteúdo