Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga datas para entrega da declaração

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    Envio é obrigatório para os contribuintes que se enquadram nos critérios de renda, patrimônio ou investimentos estabelecidos pelo órgão

    LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOcontribuintes já poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.
    Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025

    A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. O período para o envio do documento terá início no dia 23 de março e se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio. A apresentação da declaração dentro do prazo estipulado é obrigatória para os contribuintes que se enquadram nos critérios de renda, patrimônio ou investimentos estabelecidos pelo órgão.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira.

    A prestação de contas é exigida de todos os cidadãos residentes no Brasil que, ao longo do ano de 2025, atenderam a pelo menos uma das seguintes condições:

    Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 35.584,00 no ano (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis);

    Rendimentos isentos: recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como saque do FGTS, indenizações trabalhistas, heranças ou rendimentos de poupança);

    Patrimônio: tinha a posse ou a propriedade de bens e direitos (como imóveis, terrenos ou veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 até o dia 31 de dezembro;

    Bolsa de Valores: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma superou R$ 40.000,00, ou obteve lucro sujeito à cobrança de imposto nessas operações;

    Atividade rural: registrou receita bruta superior a R$ 177.920,00;

    Ganho de capital: obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto; ou optou pela isenção de imposto ao vender um imóvel residencial para comprar outro no prazo de até 180 dias;

    Bens no exterior: possuía investimentos ou capital no exterior (como offshores e trusts) ou recebeu lucros e dividendos de entidades estrangeiras;

    Novos residentes: passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

    Formas de envio

    A elaboração e o envio da declaração devem ser feitas através do programa gerador baixado no computador, do portal da Receita Federal na internet ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets.

    Para facilitar o processo, o governo disponibiliza a declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem conta “gov.br” nos níveis Prata ou Ouro. Nessa modalidade, o sistema importa automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e instituições de saúde, cabendo ao cidadão apenas conferir, alterar ou confirmar os dados.

    A falta de apresentação do documento dentro do prazo legal sujeita o contribuinte ao pagamento de multa. O valor mínimo da autuação é de R$ 165,74, e o máximo pode chegar a 20% do imposto total devido, além do acréscimo de juros.

    Calendário de restituições

    Para os contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido ao longo de 2025, a Receita Federal fará a devolução da diferença. Em 2026, o calendário de restituições será dividido em quatro lotes, com o primeiro pagamento programado para o mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega da declaração.
    As datas oficiais de pagamento são:

    • 1º Lote: 29 de maio;
    • 2º Lote: 30 de junho;
    • 3º Lote: 31 de julho;
    • 4º Lote: 28 de agosto.

    Além dos grupos estabelecidos por lei, a Receita concederá prioridade no recebimento da restituição aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou que optarem por receber o valor via Pix. Para que a opção do Pix seja válida, a chave informada no sistema deve ser obrigatoriamente o número do CPF do titular da declaração.





    Fonte: Jovem Pan