Produtos brasileiros podem ser beneficiados por queda do tarifaço de Trump

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    ANDREW CABALLERO-REYNOLDS / AFPUS President Donald Trump makes an announcement
    Os setores da economia brasileira ainda não têm certeza do que pode acontecer

    Produtos como o mel, pescados e uva podem se beneficiar da derrubada do tarifaço pela Suprema Corte americana, que aconteceu nesta sexta-feira (20). Isso porque esses produtos não foram contemplados nas duas últimas vezes em que o governo americano retirou taxas impostas a produtos brasileiros.

    Tarifas sobre produtos como o aço, alumínio, madeira e veículos continuam valendo, já que fazem parte de outra seção de dispositivo de segurança nacional, a 232. As que foram derrubadas nesta sexta fazem parte do International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), lei de 1977 que permite ao presidente regular transações econômicas após declaração de emergência nacional.

    Reprodução/CNI

    Porém, agora que o tribunal considerou as medidas ilegais, por um placar de seis a três, as tarifas sobre esses produtos podem ser removidas. Entretanto, os setores da economia brasileira ainda não têm certeza do que pode acontecer.

    Donald Trump afirmou em coletiva de imprensa que há alternativas – um “plano b” – e que o governo vai conseguir continuar taxando de alguma maneira e que os países que não foram “tão bons” com os EUA a cobrança será ainda mais alta.

    Posicionamento brasileiro 

    A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) respondeu em nota enviada à Jovem Pan que ainda não vai comentar o assunto, e que está “em contato com os parceiros dos EUA para a análise jurídica completa e saber os cenários possíveis a partir da decisão de hoje da Suprema Corte”. A Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil) deu a mesma resposta.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a suspensão das tarifas impactaria o correspondente a US$ 21,6 bilhões (aproximadamente R$ 111 bilhões) em exportações brasileiras para os EUA.  “Acompanhamos a decisão de hoje com atenção e cautela”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban em nota à Jovem Pan.

    A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também pediu cautela e relembrou que o Brasil é investigado pela Seção 301 da mesma lei, o que pode gerar novas taxas no futuro. Também observou que Trump deve impor 10% de sobretaxa como anunciou nesta sexta.

    Veja se o posicionamento da ABIC te ajuda.

    A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) se manifestou favorável à decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos e informou que a expectativa está mais concentrada no café solúvel, ‘que ainda vinha sendo diretamente afetado pela tarifa de 50%. Para o café torrado e para a matéria-prima, que já estavam fora do chamado “tarifaço”, o cenário muda”. Segundo a ABIC, “sse ambiente mais estável traz maior tranquilidade ao comércio internacional e contribui para diminuir pressões adicionais sobre os preços”.

    Redução das tarifas em 2025

    Em novembro do ano passado, após negociações entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o líder americano, vários produtos brasileiros já saíram da lista de taxação dos Estados Unidos. Entre eles estavam o café, carne bovina, frutas e madeira, com taxas de 40%.

    Anteriormente, uma outra sobretaxa de 10% já tinha sido removida uma semana antes.

    “Em 6 de outubro de 2025, participei de uma conversa com o presidente brasileiro Lula, durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as preocupações identificadas”, escreveu o presidente norte-americano, Donald Trump. “Entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil”, disse o republicano.

    Veja os produtos que deixaram de ser taxados no ano passado:

    • Carne bovina e miúdos (carcaças, cortes com e sem osso, miúdos, carne salgada/defumada, cortes premium, frescos ou congelados)

    • Frutas frescas, congeladas, secas ou preservadas (frutas tropicais diversas, etrogs, produtos religiosos vegetais, jicama, pão-de-fruta, chuchu)

    • Tomates e raízes sazonais (tomates em três janelas sazonais, mandioca/cassava, taro, yautia, castanha-d’água, diversos tubérculos frescos/congelados/secos)

    • Legumes e vegetais secos, congelados ou preservados (broto de bambu, cogumelos secos, alcaparras, feijão Bambara)

    • Produtos de panificação religiosos (pães, bolos, biscoitos, hóstias, wafers religiosos, papel-arroz)

    • Fertilizantes e insumos químicos agrícolas (ureia, nitratos, fosfatados, potássicos, sulfatos, fertilizantes animais e vegetais)

    • Petróleo, derivados e minerais (coque, betume, asfaltos, energia elétrica, silício, óxidos e hidróxidos minerais)

    • Madeira, papel, celulose e artigos correlatos (madeiras tropicais serradas, polpas de celulose, papel machê, ventarolas de papel, juntas e arruelas de papel, molduras)

    • Produtos têxteis específicos (fios de sisal/agave para enfardar)

    • Pedras e minerais especiais (pedra monumental trabalhada, produtos de crocidolite)

    • Equipamentos e peças de aeronaves (motores, trocadores de calor, bombas, peças de refrigeração, instrumentos de navegação, iluminação LED e não LED, mobiliário interno)

    • Computadores e eletrônicos embarcados (processadores, scanners, unidades de armazenamento, teclados, fontes, conversores, transformadores)

    • Equipamentos de áudio e vídeo aeronáuticos (amplificadores, alto-falantes, reprodutores, gravadores, aparelhos de vídeo)

    • Televisores, monitores e componentes eletrônicos associados (antenas, circuitos impressos, tuners, placas, lentes e subconjuntos ópticos)

    • Drones e sistemas não tripulados (várias faixas de peso e categorias)

    • Peças estruturais de aeronaves (hélices, rotores, trem de pouso, peças diversas)

    • Máquinas, ferramentas e equipamentos industriais (centrífugas, filtros, extintores, guinchos, elevadores, impressoras, máquinas especializadas, aparelhos eletromecânicos)

    • Baterias e acumuladores (chumbo-ácido, NiCd, NiMH, lítio, peças e separadores)

    • Sistemas de ignição e equipamentos automotivos aplicados a aeronaves (velas, magnetos, bobinas, motores de partida, reguladores, geradores)





    Fonte: Jovem Pan