Análise detalhada sobre as obrigações fiscais do inventariante e as regras vigentes para a regularização de bens de falecidos junto à Receita Federal

A sucessão patrimonial envolve obrigações tributárias específicas que perduram mesmo após o falecimento do contribuinte. O espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida — é considerado uma entidade distinta perante a Receita Federal até que a partilha seja concluída. A regularidade fiscal dessa entidade é crucial para evitar multas, bloqueios de CPF e impedimentos legais na transferência de patrimônio aos herdeiros. Entender o cronograma e as modalidades de declaração é o primeiro passo para o inventariante.
O conceito de espólio na legislação tributária
Do ponto de vista jurídico e fiscal, o espólio não se confunde com a figura dos herdeiros ou do cônjuge meeiro, embora estes tenham interesse direto na massa patrimonial. Para a Receita Federal, o espólio mantém a responsabilidade tributária do “de cujus” (a pessoa falecida) até que o processo de inventário (judicial ou extrajudicial) seja finalizado e a partilha homologada.
Durante esse período, o CPF do falecido permanece ativo na condição de “espólio”. A responsabilidade de apresentar as informações ao Fisco recai sobre o inventariante, que deve prestar contas anualmente caso o patrimônio ou os rendimentos se enquadrem nas regras de obrigatoriedade gerais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Etapas da declaração: inicial, intermediária e final
Para compreender como fazer a declaração de imposto de renda de pessoa falecida em 2026, é necessário identificar em qual estágio o processo de inventário se encontra. A Receita Federal categoriza a obrigação em três modalidades distintas:
Declaração inicial de espólio
Refere-se ao ano-calendário do falecimento. Se o contribuinte faleceu em 2025, a declaração a ser entregue em 2026 será a Inicial. Ela segue as mesmas regras de uma declaração de ajuste anual comum. Os rendimentos e despesas devem ser declarados como se o contribuinte estivesse vivo, cobrindo todo o ano fiscal.
Declaração intermediária de espólio
Deve ser apresentada nos anos subsequentes ao falecimento, enquanto o processo de inventário estiver em trâmite e a partilha não tiver sido concluída. Por exemplo, se o inventário se estender de 2026 a 2028, em cada um desses anos o inventariante deverá enviar a declaração intermediária (sempre respeitando as regras de obrigatoriedade vigentes).
Declaração final de espólio
Esta é a etapa mais crítica. Ela deve ser entregue quando o processo de inventário é encerrado e a partilha é feita (judicialmente transitada em julgado ou por escritura pública). Nesta declaração:
- Ocorre o cancelamento do CPF do falecido por óbito;
- São detalhados os valores transmitidos a cada herdeiro;
- Apuram-se eventuais ganhos de capital na transferência dos bens (se o valor de transferência for superior ao valor de custo declarado pelo falecido).
Procedimentos técnicos para o exercício de 2026
A execução da declaração em 2026 exige atenção aos prazos e ao preenchimento correto no Programa Gerador da Declaração (PGD). O inventariante deve observar os seguintes pontos técnicos:
Identificação do contribuinte: Na ficha de identificação, deve-se informar o código da natureza da ocupação (se aplicável na inicial) ou utilizar o código “81 – Espólio” quando se tratar da Declaração Final.
Nomeação do inventariante: É obrigatório informar o nome e o CPF do inventariante na ficha “Espólio”, garantindo que a Receita Federal saiba quem é o responsável legal pelas informações.
Processamento de restituição: Caso o espólio tenha imposto a restituir, os valores podem ser depositados em conta bancária de titularidade do falecido ou, mediante alvará judicial, na conta do inventariante ou herdeiros.
Tributação sobre ganho de capital: Se os bens forem transferidos aos herdeiros por valor de mercado superior ao constante na última declaração do falecido, a diferença é tributada como ganho de capital. O imposto deve ser pago pelo espólio antes da entrega da Declaração Final.
Cenário atual e cruzamento de dados
O ambiente fiscal brasileiro tem avançado significativamente na digitalização e no cruzamento de dados. Para o exercício de 2026, a Receita Federal intensificará o uso de inteligência artificial para cruzar informações de cartórios (escrituras de inventário) com as bases de dados do IRPF.
Erros comuns, como a omissão de rendimentos de aluguéis recebidos pelo espólio ou a inconsistência entre o valor dos bens na Declaração Final e o valor declarado na entrada dos bens na declaração dos herdeiros, são os principais gatilhos de malha fina. A precisão na transferência de saldos bancários e investimentos financeiros é essencial, devendo corresponder exatamente ao formal de partilha.
Perguntas frequentes sobre espólio
Quem é obrigado a declarar o espólio em 2026?
A obrigatoriedade segue as mesmas regras dos contribuintes vivos (limite de rendimentos tributáveis, posse de bens acima de determinado valor, ganhos de capital, etc.). Se o espólio se enquadrar nessas regras, o inventariante deve declarar. Se não houver bens a inventariar e o falecido não se enquadrar nas regras, a declaração é dispensada, bastando o cancelamento do CPF.
O que acontece se a declaração não for entregue?
O CPF do falecido ficará com status “Pendente de Regularização”. Isso impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para a conclusão do inventário e liberação de valores em bancos.
Os herdeiros devem incluir os bens em suas declarações antes do fim do inventário?
Não. Enquanto não houver a partilha (Declaração Final), os bens continuam pertencendo ao espólio. Os herdeiros só incluirão os bens em suas próprias declarações no ano seguinte ao término do inventário, informando a transferência na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha de Transferências Patrimoniais).
A regularização fiscal do espólio é uma etapa mandatória para a segurança jurídica da sucessão. O inventariante assume responsabilidade civil e tributária por eventuais omissões ou erros no preenchimento das declarações inicial, intermediária e final. Recomenda-se que o processo de como fazer a declaração de imposto de renda de pessoa falecida em 2026 seja acompanhado de documentação robusta, alinhada com o formal de partilha ou escritura pública, para evitar passivos futuros para os herdeiros.
Disclaimer: As informações contidas neste artigo têm caráter meramente informativo e analítico, não substituindo a consultoria contábil ou jurídica especializada. A legislação tributária está sujeita a alterações e casos específicos exigem análise profissional detalhada.